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Tópicos sobre Direito do Trabalho - Parte 2
Já tratamos aqui sobre as relações entre os envolvidos em contratações trabalhistas, iremos tratar sobre a atividade da Justiça do Trabalho na conciliação ou julgamento dos conflitos trabalhistas.Ou seja, Direito do Processo do Trabalho é um conjunto de princípios e de regras sobre a atividade dos órgãos de Justiça do Trabalho em um processo”, esclarece o professor do Jus Decisum, Marcílio Mota.
Tópicos sobre Direito do Trabalho
Direito do Trabalho
é disciplina específica para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Direito do Trabalho regula as relações entre empregados e empregadores. A sua principal legislação, além da Constituição Federal, é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas o professor do Jus Decisum, Afrânio Barros, faz a ressalva que não são todos os trabalhadores regidos por essa norma legislativa. “Os empregados domésticos e os rurais possuem legislação própria”, ressalta.Quem estuda sozinho, tem chance?
Artigo - As dobraduras dos lenços
Concursos públicos têm disputa apertada
A relação candidato-vaga para os melhores cargos é maior que a do vestibular. Brasileiros procuram um emprego estável, bom salário e todos os direitos garantidos. Salários podem chegar a R$ 20 mil
Dúvidas sobre preparação para concursos
As provas podem ser uma boa porta de entrada no mercado de trabalho. Mas a concorrência é tão grande, que cada erro se torna decisivo. Veja dicas de como aumentar suas chances de aprovação.
A cada ano mais de cinco milhões de brasileiros se inscrevem em concursos públicos
Este ano, os concursos para o governo federal oferecem mais de 15 mil vagas. A disputa por cada uma delas é acirrada. Apenas 6% dos candidatos inscritos serão aprovados.
Estabilidade e salário atraem brasileiros para os concursos públicos
O professor de curso preparatório Bertrand Oliveira conta qual é o segredo para entrar no grupo dos funcionários públicos. É preciso ser determinado para conseguir estudar e manter a rotina.
Saiba como lidar com a tensão dos concursos públicos
A preparação para concursos pode gerar muito estresse. Mas é preciso cuidar da emoção para não prejudicar os estudos. A psicóloga Leila Baghadassarian dá dicas de como aliviar essa tensão.
Para passar em concursos públicos é preciso uma boa preparação
O advogado especialista em concursos José Vânio Sena dá dicas de como se preparar bem para conseguir a aprovação. É importante que o candidato tenha um foco quando optar por um concurso.
A crise chegou aqui! Quem fica? Quem sai?
Agora é fato, também estamos em crise!
Tentamos por alguns meses negar a existência da crise no Brasil, nosso governo também usou um discurso otimista e fomos nos iludindo, mas agora é fato, estamos sofrendo os impactos da crise financeira mundial. Mais de 800 mil desempregados, queda no PIB (Produto Interno Bruto), montadoras reduzindo pela metade sua produção, enfim, a “nuvem sombria” chegou por aqui!
Num momento como este obviamente que as empresas que ainda não se mexeram em reduzir custos, o farão com certeza e sabemos que dentre as maiores “despesas” de uma empresa está sua folha de pagamento (coloquei a palavra despesas entre aspas devido a não entender um comportamento usual das empresas, onde colocam máquinas e mobiliários como “patrimônios” e gente como “despesas”. E ainda querem falar de “sustentabilidade”!!!)
Mas a folha de pagamento chega a representar mais de 60% das despesas de uma empresa, no entanto para algumas organizações a primeira atitude será demitir pessoas, com isso alega que aliviará suas “despesas”. SERÁ??
Não concordo que esta deva ser a primeira estratégia a ser tomada, mas se já foi analisado e realmente terá que fazê-lo, então darei algumas dicas básicas para as organizações, que creio, servirá para nosso trabalhador também. Cuidado! Poderá realizar a coisa certa, mas da forma errada. Vamos às dicas: · Antes de sair demitindo, a empresa deve se certificar se possui dinheiro em caixa para indenizar as pessoas, para não cometer um ato irresponsável, podendo se transformar em algo muito mais caro, inclusive (multas, processos trabalhistas, etc);
· Prepare a empresa para a falta das pessoas. Existem setores onde justamente quem saiu possuía todos os processos e critérios dentro de sua cabeça. Portanto prepare outras pessoas para o acúmulo das funções;
· Nunca escolha quem vai sair, mas quem deverá ficar. Assim direcionará seu foco e energia para a solução e não somente para o problema;
· Aposte em quem vai tocar sua empresa a partir de agora. Treine-os, valorize-os e desenvolva-os, pois estes é que estão carregando a empresa durante a turbulência. Merecem todo respeito e investimento;
· Tenha respeito e gratidão com os desligados, afinal, a empresa precisa reconhecer que estes contribuíram até aqui;
· Tenha critérios claros na escolha de quem deve ficar e o mesmo para quem deve sair. Use dois critérios para a escolha dos colaboradores que permanecerão:
a) Escolha quem traz resultados saudáveis para empresa: cuidado para não confundir faturamento com resultado. Um gera o outro, mas não são sinônimos;
b) Escolha quem não traz prejuízos para empresa: tem muita gente que não zela pelo patrimônio da organização. Saiba que tão importante quanto trazer resultados, é não gerar prejuízos. Conheço funcionários que ao momento de beber água destacam três copos (geralmente estão presos uns nos outros) e bebem sua “aguinha” normalmente. Será que poderemos contar com este, no que tange contenção de despesas futuras?
Amigo trabalhador, caso sua empresa esteja pensando em tomar esta decisão, não tema, talvez ainda dê tempo de você fazer parte do grupo escolhido a permanecer. Caso já tenha sido desligado, lembre-se: sempre há tempo de começarmos uma nova etapa, mas desta vez já entre no grupo dos que constam nos itens “a” e “b”, acima citados.
Você sempre poderá fazer a diferença, basta querer! Ah! E nunca se esqueça de incluir Deus em todos os seus planos. Nosso espaço:
Dedico este espaço a todos os trabalhadores do mundo, que estão reerguendo nosso planeta com o suor de seu rosto. Valeu, gente!!
Envie sua mensagem para edison.andrades@terra.com.br. Terei imenso prazer em recebê-la.
Grande abraço.
Fonte:Folhape
Tentamos por alguns meses negar a existência da crise no Brasil, nosso governo também usou um discurso otimista e fomos nos iludindo, mas agora é fato, estamos sofrendo os impactos da crise financeira mundial. Mais de 800 mil desempregados, queda no PIB (Produto Interno Bruto), montadoras reduzindo pela metade sua produção, enfim, a “nuvem sombria” chegou por aqui!
Num momento como este obviamente que as empresas que ainda não se mexeram em reduzir custos, o farão com certeza e sabemos que dentre as maiores “despesas” de uma empresa está sua folha de pagamento (coloquei a palavra despesas entre aspas devido a não entender um comportamento usual das empresas, onde colocam máquinas e mobiliários como “patrimônios” e gente como “despesas”. E ainda querem falar de “sustentabilidade”!!!)
Mas a folha de pagamento chega a representar mais de 60% das despesas de uma empresa, no entanto para algumas organizações a primeira atitude será demitir pessoas, com isso alega que aliviará suas “despesas”. SERÁ??
Não concordo que esta deva ser a primeira estratégia a ser tomada, mas se já foi analisado e realmente terá que fazê-lo, então darei algumas dicas básicas para as organizações, que creio, servirá para nosso trabalhador também. Cuidado! Poderá realizar a coisa certa, mas da forma errada. Vamos às dicas: · Antes de sair demitindo, a empresa deve se certificar se possui dinheiro em caixa para indenizar as pessoas, para não cometer um ato irresponsável, podendo se transformar em algo muito mais caro, inclusive (multas, processos trabalhistas, etc);
· Prepare a empresa para a falta das pessoas. Existem setores onde justamente quem saiu possuía todos os processos e critérios dentro de sua cabeça. Portanto prepare outras pessoas para o acúmulo das funções;
· Nunca escolha quem vai sair, mas quem deverá ficar. Assim direcionará seu foco e energia para a solução e não somente para o problema;
· Aposte em quem vai tocar sua empresa a partir de agora. Treine-os, valorize-os e desenvolva-os, pois estes é que estão carregando a empresa durante a turbulência. Merecem todo respeito e investimento;
· Tenha respeito e gratidão com os desligados, afinal, a empresa precisa reconhecer que estes contribuíram até aqui;
· Tenha critérios claros na escolha de quem deve ficar e o mesmo para quem deve sair. Use dois critérios para a escolha dos colaboradores que permanecerão:
a) Escolha quem traz resultados saudáveis para empresa: cuidado para não confundir faturamento com resultado. Um gera o outro, mas não são sinônimos;
b) Escolha quem não traz prejuízos para empresa: tem muita gente que não zela pelo patrimônio da organização. Saiba que tão importante quanto trazer resultados, é não gerar prejuízos. Conheço funcionários que ao momento de beber água destacam três copos (geralmente estão presos uns nos outros) e bebem sua “aguinha” normalmente. Será que poderemos contar com este, no que tange contenção de despesas futuras?
Amigo trabalhador, caso sua empresa esteja pensando em tomar esta decisão, não tema, talvez ainda dê tempo de você fazer parte do grupo escolhido a permanecer. Caso já tenha sido desligado, lembre-se: sempre há tempo de começarmos uma nova etapa, mas desta vez já entre no grupo dos que constam nos itens “a” e “b”, acima citados.
Você sempre poderá fazer a diferença, basta querer! Ah! E nunca se esqueça de incluir Deus em todos os seus planos. Nosso espaço:
Dedico este espaço a todos os trabalhadores do mundo, que estão reerguendo nosso planeta com o suor de seu rosto. Valeu, gente!!
Envie sua mensagem para edison.andrades@terra.com.br. Terei imenso prazer em recebê-la.
Grande abraço.
Fonte:Folhape
Concurso público e exigência de nível superior
A discussão em torno da obrigatoriedade do diploma de nível superior, ou outro requisito de índole restritiva, para ingresso no serviço público, não é nova. Ocorre, com razoável freqüência, em relação a diversos cargos, em todas as esferas de governo, mas na maioria das vezes não é debatida ou resolvida, com sérios prejuízos para os candidatos.
Episódio recente, referente ao concurso para soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, ocupou a imprensa, mas pelo visto a discussão em torno do assunto ainda não será suficiente para afastar de vez uma contumaz e equivocada conduta da Administração Pública, decorrente da infeliz frase que apregoa: “O edital é a lei do concurso”.
No tema concursos públicos a Carta Magna usa a expressão “lei” (art. 37, inciso I), para que dizer que através dela é que se estipulam os requisitos para acesso aos cargos públicos. E naturalmente ela não está cognominando os editais ou quaisquer outras normas de menor dignidade jurídica. Refere-se, naturalmente, como de resto em seu texto, ao ato normativo de produção coletiva, com ampla discussão e prazos alargados, e o arremate com a sanção pelo outro poder, e não aos monocráticos e de concepção pouco conhecida decretos ou editais.
Felicíssima a manifestação do Tribunal de Contas do Distrito Federal ao condenar a exigência de graduação para inscrição no concurso para soldado PM. Independentemente de se entender, por política administrativa, que o exercente do policiamento deva ter nível superior, há que se respeitar a Lei Maior, para que a restrição, danosa aos que se preparavam para o concurso, seja imposta pela via constitucionalmente adequada.
É oportuno esclarecer que não ser portador de nível superior nos tempos atuais não significa demérito, haja vista que não se gradua apenas quem não tem dinheiro ou tempo. O fato de ser bacharel, ou correspondente, em área sem distinção, não fará com que o militar se torne mais eficiente nas atividades pertinentes ao soldado, ou assimile com mais convicção os valores propostos pela Corporação miliciana. Numa observação cuidadosa se percebe que, em verdade, manter a exigência representa excluir do certame pessoas com chances de aprovação. Se de outra forma fosse, não haveria motivo para a restrição, já que a própria concorrência afastaria os desprovidos de canudo. Nota-se, pois, em última análise, que o escopo da exigência, que muitos acham apropriada, é impedir que aqueles que, mesmo não tendo “nível superior”, consigam superar os que têm (e por isso mesmo aqueles são detentores de maior mérito) e assim ocupem os cargos de soldado, que no Distrito Federal tem remuneração bem mais atraente, em relação a outras unidades federativas. Seria um evidente petardo na meritocracia, tão cantada em programas de governo.
Tivemos oportunidade de criticar, em algumas oportunidades, por meio de artigo publicado em jornal, regramento semelhante, como ocorreu nos últimos concursos para o magistério municipal de Salvador (em que se exigia nível superior, na contramão do estatuto e da LDB) e para perito odonto-legal do Departamento de Polícia Técnica da Bahia, em que se exigia, sem amparo legal, especialização em prótese dentária. Em ambos os casos a administração corrigiu o equívoco, em revogação da tempestiva da regra. Em outro caso similar, quando o Instituto Rio Branco exigiu o título de mestre para determinado cargo, o Ministério Público Federal agiu e promoveu, sem a necessidade de ajuizamento de ação, o reparo do ato da administração, ajustando o edital à lei.
É natural que os integrantes da carreira gostem da ideia, independentemente dos aspectos jurídico-formais, uma vez que ela eleva o status e pode favorecer ganhos vencimentais para o cargo. Fato é que sacrifica a democracia na ocupação de cargos, e atenta contra o princípio da universalidade de participação nos concursos.
É preciso que os gestores compreendam, como sustentei no 25º Congresso Nacional de Procuradores de Estado, em tese aprovada por unanimidade, intitulada “Análise jurídico-positiva do princípio da acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas”, que o poder normativo do edital se restringe, ao contrário do que se pensa, aos aspectos que não representem impedimento à participação dos interessados, como prazo de validade, critérios de aprovação, conteúdo das provas, período e valor da inscrição, entre outros. Pretendendo a administração impor requisito restritivo, ou seja, que impeça determinado candidato de participar do certame, deve se socorrer do poder do legislador, encaminhando-lhe o projeto. Neste sentido, cometendo à lei tal atribuição, vem dispondo a Constituição Federal desde 1824, com a compreensível exceção da breve Carta ditatorial de 1937, que expandia o poder aos “regulamentos”.
Desta forma, é inoportuna a edição de decreto para estipular regras, salvo, tão-somente, para regulamentar o que diz a lei, sem restringir onde ela não restringe. O edital é instrumento hábil para regras menores, bem assim para ampliar a divulgação daquilo que a lei quis, repetindo-a nos pontos essenciais.
No caso do Distrito Federal, o Decreto nº 30.229, de 31 de março de 2009, que alterou o art. 3º do Decreto nº 29.946, de 14 de janeiro de 2009, ajustando-o aos ditames da Lei Federal nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela lei 11.134, de 15 de julho de 2005, e ao entendimento unânime da Corte de Contas, evitou-se sabiamente o surgimento de demandas judiciais que, mesmo não chegando ao STF, dariam previsíveis vitórias aos candidatos que impugnassem a exigência de nível superior. Perdeu o Chefe do Executivo, porém, a oportunidade de antecipar uma solução para uma querela que já se antevê. É que o Decreto reformado impõe a condição de Bacharel em Direito para matrícula no Curso de Formação de Oficiais, sem que haja, como no primeiro caso, amparo legal. Ao ser publicado o edital para oficiais, acaso o ato, em respeito à Lei, não ignore a regra inconstitucional do malfadado Decreto, nova celeuma será iniciada.
Salvo uma providência, de lege ferenda, que venha tornar legal a exigência da formação jurídica, no que não se crê, o Decreto terá que ser reformado novamente, apesar de novo. E nem se cogite de entender que teria havido delegação legal, como fez em sua passagem pelo STF o Ministro Victor Nunes Leal, em relação ao Estatuto do servidor do Estado de São Paulo. O Magistrado era, no particular, voz divergente e isolada em todas as composições que integrou na Corte Suprema.
Se fosse o caso de se presumir, e não provar, o conhecimento, a lei estabeleceria que a prova seria somente de títulos e experiência.
Aquele candidato que, pela sua condição social, não teve oportunidade de obter um título universitário, pode, descobrindo que a aprovação não depende apenas de quantidade, mas sim de qualidade de estudo, com o uso de métodos e técnicas adequadas, fugindo dos erros comuns na preparação para os concursos, ser aprovado e, com a tranqüilidade do cargo estável, e a certeza de que a sua família não viverá em sobressaltos, buscar a sua qualificação intelectual formal para, então, alçar vôos mais altos.
*Waldir Santos (waldir@concurseiros.com.br) é Advogado da União, Conselheiro da OAB-BA, palestrante, professor e autor do livro “Concurso público – estratégias e atitudes”.
Episódio recente, referente ao concurso para soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, ocupou a imprensa, mas pelo visto a discussão em torno do assunto ainda não será suficiente para afastar de vez uma contumaz e equivocada conduta da Administração Pública, decorrente da infeliz frase que apregoa: “O edital é a lei do concurso”.
No tema concursos públicos a Carta Magna usa a expressão “lei” (art. 37, inciso I), para que dizer que através dela é que se estipulam os requisitos para acesso aos cargos públicos. E naturalmente ela não está cognominando os editais ou quaisquer outras normas de menor dignidade jurídica. Refere-se, naturalmente, como de resto em seu texto, ao ato normativo de produção coletiva, com ampla discussão e prazos alargados, e o arremate com a sanção pelo outro poder, e não aos monocráticos e de concepção pouco conhecida decretos ou editais.
Felicíssima a manifestação do Tribunal de Contas do Distrito Federal ao condenar a exigência de graduação para inscrição no concurso para soldado PM. Independentemente de se entender, por política administrativa, que o exercente do policiamento deva ter nível superior, há que se respeitar a Lei Maior, para que a restrição, danosa aos que se preparavam para o concurso, seja imposta pela via constitucionalmente adequada.
É oportuno esclarecer que não ser portador de nível superior nos tempos atuais não significa demérito, haja vista que não se gradua apenas quem não tem dinheiro ou tempo. O fato de ser bacharel, ou correspondente, em área sem distinção, não fará com que o militar se torne mais eficiente nas atividades pertinentes ao soldado, ou assimile com mais convicção os valores propostos pela Corporação miliciana. Numa observação cuidadosa se percebe que, em verdade, manter a exigência representa excluir do certame pessoas com chances de aprovação. Se de outra forma fosse, não haveria motivo para a restrição, já que a própria concorrência afastaria os desprovidos de canudo. Nota-se, pois, em última análise, que o escopo da exigência, que muitos acham apropriada, é impedir que aqueles que, mesmo não tendo “nível superior”, consigam superar os que têm (e por isso mesmo aqueles são detentores de maior mérito) e assim ocupem os cargos de soldado, que no Distrito Federal tem remuneração bem mais atraente, em relação a outras unidades federativas. Seria um evidente petardo na meritocracia, tão cantada em programas de governo.
Tivemos oportunidade de criticar, em algumas oportunidades, por meio de artigo publicado em jornal, regramento semelhante, como ocorreu nos últimos concursos para o magistério municipal de Salvador (em que se exigia nível superior, na contramão do estatuto e da LDB) e para perito odonto-legal do Departamento de Polícia Técnica da Bahia, em que se exigia, sem amparo legal, especialização em prótese dentária. Em ambos os casos a administração corrigiu o equívoco, em revogação da tempestiva da regra. Em outro caso similar, quando o Instituto Rio Branco exigiu o título de mestre para determinado cargo, o Ministério Público Federal agiu e promoveu, sem a necessidade de ajuizamento de ação, o reparo do ato da administração, ajustando o edital à lei.
É natural que os integrantes da carreira gostem da ideia, independentemente dos aspectos jurídico-formais, uma vez que ela eleva o status e pode favorecer ganhos vencimentais para o cargo. Fato é que sacrifica a democracia na ocupação de cargos, e atenta contra o princípio da universalidade de participação nos concursos.
É preciso que os gestores compreendam, como sustentei no 25º Congresso Nacional de Procuradores de Estado, em tese aprovada por unanimidade, intitulada “Análise jurídico-positiva do princípio da acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas”, que o poder normativo do edital se restringe, ao contrário do que se pensa, aos aspectos que não representem impedimento à participação dos interessados, como prazo de validade, critérios de aprovação, conteúdo das provas, período e valor da inscrição, entre outros. Pretendendo a administração impor requisito restritivo, ou seja, que impeça determinado candidato de participar do certame, deve se socorrer do poder do legislador, encaminhando-lhe o projeto. Neste sentido, cometendo à lei tal atribuição, vem dispondo a Constituição Federal desde 1824, com a compreensível exceção da breve Carta ditatorial de 1937, que expandia o poder aos “regulamentos”.
Desta forma, é inoportuna a edição de decreto para estipular regras, salvo, tão-somente, para regulamentar o que diz a lei, sem restringir onde ela não restringe. O edital é instrumento hábil para regras menores, bem assim para ampliar a divulgação daquilo que a lei quis, repetindo-a nos pontos essenciais.
No caso do Distrito Federal, o Decreto nº 30.229, de 31 de março de 2009, que alterou o art. 3º do Decreto nº 29.946, de 14 de janeiro de 2009, ajustando-o aos ditames da Lei Federal nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela lei 11.134, de 15 de julho de 2005, e ao entendimento unânime da Corte de Contas, evitou-se sabiamente o surgimento de demandas judiciais que, mesmo não chegando ao STF, dariam previsíveis vitórias aos candidatos que impugnassem a exigência de nível superior. Perdeu o Chefe do Executivo, porém, a oportunidade de antecipar uma solução para uma querela que já se antevê. É que o Decreto reformado impõe a condição de Bacharel em Direito para matrícula no Curso de Formação de Oficiais, sem que haja, como no primeiro caso, amparo legal. Ao ser publicado o edital para oficiais, acaso o ato, em respeito à Lei, não ignore a regra inconstitucional do malfadado Decreto, nova celeuma será iniciada.
Salvo uma providência, de lege ferenda, que venha tornar legal a exigência da formação jurídica, no que não se crê, o Decreto terá que ser reformado novamente, apesar de novo. E nem se cogite de entender que teria havido delegação legal, como fez em sua passagem pelo STF o Ministro Victor Nunes Leal, em relação ao Estatuto do servidor do Estado de São Paulo. O Magistrado era, no particular, voz divergente e isolada em todas as composições que integrou na Corte Suprema.
Se fosse o caso de se presumir, e não provar, o conhecimento, a lei estabeleceria que a prova seria somente de títulos e experiência.
Aquele candidato que, pela sua condição social, não teve oportunidade de obter um título universitário, pode, descobrindo que a aprovação não depende apenas de quantidade, mas sim de qualidade de estudo, com o uso de métodos e técnicas adequadas, fugindo dos erros comuns na preparação para os concursos, ser aprovado e, com a tranqüilidade do cargo estável, e a certeza de que a sua família não viverá em sobressaltos, buscar a sua qualificação intelectual formal para, então, alçar vôos mais altos.
*Waldir Santos (waldir@concurseiros.com.br) é Advogado da União, Conselheiro da OAB-BA, palestrante, professor e autor do livro “Concurso público – estratégias e atitudes”.
Carta aberta aos concursandos, sobre o adiamento dos concursos federais
Prezados amigos,
Dirijo-me a vocês para falar a respeito das notícias sobre a suspensão dos concursos em face da crise mundial. Segundo notícias veiculadas pela imprensa, é preciso esperar até o fim do primeiro trimestre para se ter um parâmetro dos efeitos da crise financeira internacional, para só então definirem os concursos. Embora louvável a cautela do Governo, sei o quanto esta notícia afeta o ânimo de vocês, pois já vivi pessoalmente a expectativa da abertura dos concursos, em especial após decidir-me pela carreira pública como opção de vida.
Em carta aberta ao Governo Federal, disponível no meu site, conclamei ao Presidente da República e aos seus Ministros a revisão desse posicionamento e que, com toda a celeridade que a hipótese requer, investir no serviço público e naquele que é, definitivamente, como dizia Câmara Cascudo, o melhor do Brasil: o brasileiro.
Em 12 (doze) razões, mostrei o absurdo que é suspender, adiar ou procrastinar a realização dos concursos e o preenchimento dos cargos públicos já criados por lei. Estes são assuntos que interessam ao governo e a cada cidadão. Mas há assuntos que interessam diretamente a vocês, assuntos em relação aos quais tenho o dever de pontuar.
Sei o quanto estas notícias causam de desânimo, repito. Ainda mais por que no ano passado vivemos situação semelhante, quando da extinção da CPMF. E, reparem, a arrecadação não diminui. No momento, o motivo é a crise mundial, como se preencher os cargos não seja um dos melhores instrumentos para que a crise não nos atinja com tanta força.
O que é preciso que cada concurseiro nesse país saiba é o seguinte:
1. Embora o Governo Federal tenha tido essa atitude, no plano federal existem mais 2 Poderes, que deverão continuar seus concursos, em face de sua independência e autonomia, e que nos Estados, Municípios etc, muitos concursos conitnuarão a ser realizados.
2. O próprio Governo Federal, Poder Executivo, informa que tratará cada concurso caso a caso, de modo que existe a expectativa de que não haja uma suspensão total, que seria de todo irrazoável.
3. A cada ano, o aumento populacional, as aposentadorias e óbitos de servidores e as demais demandas sociais tornam a realização de concursos uma medida indispensável. Em resumo, por mais que adiem, nao há como não fazer os concursos. Cada adiamento apenas aumenta a demanda reprimida e o número de vagas por preencher.
4. Por mais que seja dolorosa, a verdade é que aqueles que realmente desejarem ser aprovados nos concursos, não podem se desanimar ou impressionar com estas medidas do Governo. Elas são ao meu ver equivovacas, mas, como estão aí, exigem um posicionamento corajoso e firme dos candidatos. Por um lado, todos devemos mostrar ao Governo seu equívoco. Por outro, os candidatos precisam reforçar a consciência que são apenas adiamentos.
5. Aqueles que, apesar de tudo que vem contra, permanecerem motivados, estudando e treinando, serão premiados quando os concursos voltarem a ser realizados. E nao há como não serem, mais cedo ou mais tarde. Quem desanimar começará a esquecer a matéria, se desatualizará etc. Quem prosseguir firme, encontrará os concursos em maior e melhor grau de preparação e condicionamento.
Assim, por mais que lamente pela situação, o único conselho que posso dar como professor e concurseiro é: nao desanimem, continuem estudando. Todas essas dificuldades fazem parte da vida e do "sistema concursos". Continuem motivados e estudando e o tempo se encarregará de premiar o esforço e dedicação.
E, ao serem aprovados, conclamo cada concurserio a fazer diferença. A ser instrumento de um país melhor, a devolver ao povo o investimento que o povo faz no serviço público. As expectativas de um país melhor estão, em grande parte, depositadas nas mãos dos servidores públicos. Os servidores públicos são uma imensa massa de brasileiros que, cada um fazendo sua parte, pode fazer diferença. Nossa atuação tem um poder extraordinário de mudança e melhoria social. Como servidor, atendendo bem, sendo honesto, dedicado e “fazendo o que pode, com o que tem, aonde está”, tornaremos esse país melhor e mais justo.
Recebam, então, minha solidariedade pelo movimento equivocado do Governo e meu estímulo para não desanimarem do sonho. A carreira pública é boa, estimulante e honrosa. E nós, já servidores, continuamos aqui esperando por vocês.
Com abraço fraterno, o colega de sonho, de ideal e de pátria,
William Douglas, juiz federal, professor e servidor público.
Dirijo-me a vocês para falar a respeito das notícias sobre a suspensão dos concursos em face da crise mundial. Segundo notícias veiculadas pela imprensa, é preciso esperar até o fim do primeiro trimestre para se ter um parâmetro dos efeitos da crise financeira internacional, para só então definirem os concursos. Embora louvável a cautela do Governo, sei o quanto esta notícia afeta o ânimo de vocês, pois já vivi pessoalmente a expectativa da abertura dos concursos, em especial após decidir-me pela carreira pública como opção de vida.
Em carta aberta ao Governo Federal, disponível no meu site, conclamei ao Presidente da República e aos seus Ministros a revisão desse posicionamento e que, com toda a celeridade que a hipótese requer, investir no serviço público e naquele que é, definitivamente, como dizia Câmara Cascudo, o melhor do Brasil: o brasileiro.
Em 12 (doze) razões, mostrei o absurdo que é suspender, adiar ou procrastinar a realização dos concursos e o preenchimento dos cargos públicos já criados por lei. Estes são assuntos que interessam ao governo e a cada cidadão. Mas há assuntos que interessam diretamente a vocês, assuntos em relação aos quais tenho o dever de pontuar.
Sei o quanto estas notícias causam de desânimo, repito. Ainda mais por que no ano passado vivemos situação semelhante, quando da extinção da CPMF. E, reparem, a arrecadação não diminui. No momento, o motivo é a crise mundial, como se preencher os cargos não seja um dos melhores instrumentos para que a crise não nos atinja com tanta força.
O que é preciso que cada concurseiro nesse país saiba é o seguinte:
1. Embora o Governo Federal tenha tido essa atitude, no plano federal existem mais 2 Poderes, que deverão continuar seus concursos, em face de sua independência e autonomia, e que nos Estados, Municípios etc, muitos concursos conitnuarão a ser realizados.
2. O próprio Governo Federal, Poder Executivo, informa que tratará cada concurso caso a caso, de modo que existe a expectativa de que não haja uma suspensão total, que seria de todo irrazoável.
3. A cada ano, o aumento populacional, as aposentadorias e óbitos de servidores e as demais demandas sociais tornam a realização de concursos uma medida indispensável. Em resumo, por mais que adiem, nao há como não fazer os concursos. Cada adiamento apenas aumenta a demanda reprimida e o número de vagas por preencher.
4. Por mais que seja dolorosa, a verdade é que aqueles que realmente desejarem ser aprovados nos concursos, não podem se desanimar ou impressionar com estas medidas do Governo. Elas são ao meu ver equivovacas, mas, como estão aí, exigem um posicionamento corajoso e firme dos candidatos. Por um lado, todos devemos mostrar ao Governo seu equívoco. Por outro, os candidatos precisam reforçar a consciência que são apenas adiamentos.
5. Aqueles que, apesar de tudo que vem contra, permanecerem motivados, estudando e treinando, serão premiados quando os concursos voltarem a ser realizados. E nao há como não serem, mais cedo ou mais tarde. Quem desanimar começará a esquecer a matéria, se desatualizará etc. Quem prosseguir firme, encontrará os concursos em maior e melhor grau de preparação e condicionamento.
Assim, por mais que lamente pela situação, o único conselho que posso dar como professor e concurseiro é: nao desanimem, continuem estudando. Todas essas dificuldades fazem parte da vida e do "sistema concursos". Continuem motivados e estudando e o tempo se encarregará de premiar o esforço e dedicação.
E, ao serem aprovados, conclamo cada concurserio a fazer diferença. A ser instrumento de um país melhor, a devolver ao povo o investimento que o povo faz no serviço público. As expectativas de um país melhor estão, em grande parte, depositadas nas mãos dos servidores públicos. Os servidores públicos são uma imensa massa de brasileiros que, cada um fazendo sua parte, pode fazer diferença. Nossa atuação tem um poder extraordinário de mudança e melhoria social. Como servidor, atendendo bem, sendo honesto, dedicado e “fazendo o que pode, com o que tem, aonde está”, tornaremos esse país melhor e mais justo.
Recebam, então, minha solidariedade pelo movimento equivocado do Governo e meu estímulo para não desanimarem do sonho. A carreira pública é boa, estimulante e honrosa. E nós, já servidores, continuamos aqui esperando por vocês.
Com abraço fraterno, o colega de sonho, de ideal e de pátria,
William Douglas, juiz federal, professor e servidor público.
PF prende Hélio Ortiz - Líder da Máfia dos Concursos
De acordo com a notícia veiculada na internet (CorreioWeb), a Polícia Federal prendeu na última sexta-feira (27/03) o ex-servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Hélio Ortiz, acusado em 2005 de ser o líder da máfia dos concursos. Ele se apresentou por volta das 12h, acompanhado de um advogado, à Superintendência da PF no DF. A 10ª Vara da Justiça Federal havia expedido mandado de prisão contra ele, que era considerado foragido desde o último dia 4. De acordo com a assessoria de imprensa da PF, Ortiz é acusado de falsificação de documento público, uso de documento falso, estelionato e falsidade ideológica. A pena para esses crimes pode chegar a seis anos de prisão.
Quem sabe agora "a coisa" melhora...
Acusação - Dois homens foram presos no dia 15 de fevereiro deste ano, acusados de tentativa de fraude no concurso para o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), organizado pela Funrio. Segundo a Polícia Federal, Ortiz é suspeito de ter ligações com um professor de matemática de Goiânia (GO) foi flagrado quando tentava fazer as provas objetivas no lugar de um comerciante de Taguatinga (DF), inscrito no processo seletivo. O flagrante aconteceu na sede da Universidade Paulista (Unip), que funciona na 714 Sul, em Brasília. O plano era utilizar uma carteira de motorista falsa: os dados seriam do comerciante, mas a foto do professor.
Outras Fraudes - A Polícia Civil do DF cumpriu, em maio de 2006, mais de 100 mandados de prisão expedidos pela Justiça. Entre as prisões realizadas, 48 ocorreram no DF e nove no Estado do Mato Grosso, onde eram realizados concursos públicos para agente penitenciário federal, elaborados pelo Cespe/UnB. A operação recebeu o nome de Galileu e foi desencadeada com base em investigação iniciada de 2004, durante o processo seletivo da Polícia Civil. Foi descoberta uma rede de profissionais especializada em fraudes de concursos. Os policiais coletaram provas de que pelo menos 12 concursos foram fraudados pela quadrilha. Entre os acusados, estava Hélio Ortiz, na época servidor do Tribunal de Justiça do DF e apontado como líder do grupo.
Fonte: Curso Aprovação
Quem sabe agora "a coisa" melhora...
Acusação - Dois homens foram presos no dia 15 de fevereiro deste ano, acusados de tentativa de fraude no concurso para o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), organizado pela Funrio. Segundo a Polícia Federal, Ortiz é suspeito de ter ligações com um professor de matemática de Goiânia (GO) foi flagrado quando tentava fazer as provas objetivas no lugar de um comerciante de Taguatinga (DF), inscrito no processo seletivo. O flagrante aconteceu na sede da Universidade Paulista (Unip), que funciona na 714 Sul, em Brasília. O plano era utilizar uma carteira de motorista falsa: os dados seriam do comerciante, mas a foto do professor.
Outras Fraudes - A Polícia Civil do DF cumpriu, em maio de 2006, mais de 100 mandados de prisão expedidos pela Justiça. Entre as prisões realizadas, 48 ocorreram no DF e nove no Estado do Mato Grosso, onde eram realizados concursos públicos para agente penitenciário federal, elaborados pelo Cespe/UnB. A operação recebeu o nome de Galileu e foi desencadeada com base em investigação iniciada de 2004, durante o processo seletivo da Polícia Civil. Foi descoberta uma rede de profissionais especializada em fraudes de concursos. Os policiais coletaram provas de que pelo menos 12 concursos foram fraudados pela quadrilha. Entre os acusados, estava Hélio Ortiz, na época servidor do Tribunal de Justiça do DF e apontado como líder do grupo.
Fonte: Curso Aprovação
Não se preocupe à toa
Por: William Douglas
Taxas de inscrição, exclusão e democracia
Por: William Douglas
O ingresso em universidades administradas pela União ou pelos Estados, bem como em cargos públicos é uma das mais importantes conquistas da democracia. Qualquer integrante da sociedade deve ter a chance de se educar em uma universidade gratuita ou de participar da gerência do Estado, em qualquer de seus diversos postos de serviço à coletividade.
O ingresso na universidade e nos cargos públicos, mediante concurso, é uma forma de permitir que qualquer do povo possa alcançar esta honrosa posição e oportunidade de aprender e de servir. O concurso público ou o vestibular tornam obsoletos caminhos vergonhosos e tristes, como o pistolão, o “QI” (“quem indica”), o cabide eleitoral, o nepotismo e outras práticas semelhantes, típicas de países subdesenvolvidos, cartoriais, autoritários e sem futuro.
O estudo, embora mais fácil para os economicamente mais bem posicionados, é caminho que também pode ser trilhado pelo pobre, pelo excluído social. Através do estudo é que muitos alcançaram uma melhoria de vida e de condição social e econômica. Melhoria esta que é uma das características da democracia, em oposição às sociedades de castas e de privilégios.
Lamentavelmente, por um lado, o governo vem tentando substituir o concurso público por caminhos que, sob a promessa de serem mais eficientes e rápidos, na verdade, guardam portas para aqueles velhos oportunistas e apadrinhados que estamos acostumados a ver desde o descobrimento. Por outro, o acesso às universidades públicas vem sendo obtido mais pelos melhores aquinhoados do que por aqueles que não podem pagar uma universidade privada. Para ter-se idéia do problema, há estatísticas indicando que negros e pardos, embora representando 44% da população, ocupam apenas 5% das vagas no ensino superior. Ainda hoje, a escravatura não foi suficientemente debelada. Além disto, os excluídos pela cor podem ser agregados, hoje, aos excluídos pela falta de posses, pela falta de meios de sobrevivência, de escola, de saúde, de trabalho, de dignidade.
As elites parecem não saber que a falta de comida, escola, oportunidades, trabalho e outros bens inalienáveis está gerando uma massa tão grande de excluídos, que tornará impossível a paz social, como já começa-se a perceber, cada vez mais. O que será que pretendem? Ao surgir o caos, partir para países do Primeiro Mundo? Não seria melhor um pouco menos de ganância e mais paz e tranqüilidade aqui, neste país?
Parte significativa da exclusão social que mata a democracia ocorre quando se limita ou impede o acesso à educação e aos cargos públicos, quando se proíbe ou dificulta gravemente ao pobre a possibilidade de, com seu esforço e mérito, melhorar de vida.
E os governos têm feito isso incessantemente, não só através de políticas míopes e obtusas, mas, no ponto que quero tocar especificamente aqui, ao estabelecerem pesadas taxas de inscrição para os exames vestibulares e concursos públicos.
Não seria um absurdo que os exames fossem gratuitos. Quando menos, que as taxas fossem módicas, pequenas, talvez mesmo simbólicas. O máximo que poderia se admitir seria que as taxas pagassem a despesa com os concursos, mas nem isto parece ser o que ocorre. No caso das universidades, se o ensino é gratuito, por que também não a seleção? No caso dos cargos públicos, não é o empregador quem deve arcar com os custos da seleção?
Porém, a julgar pelas extorsivas taxas atualmente cobradas, parece que os concursos viraram mais uma forma de fazer-se caixa e arrecadação, aproveitando-se do sonho da universidade ou do cargo público. Existem universidades e concursos cobrando taxas iguais ou maiores que um salário mínimo, quando a grande maioria da população vive com menos de três salários mínimos por mês.
Não nos parece razoável que queiram os administradores fazer dinheiro com vestibulares e concursos. Além do mais, é normal que as pessoas não sejam aprovadas no primeiro vestibular ou concurso, bem como é natural que queiram fazer vários concursos para adquirir experiência até estarem bem preparadas ou alcançarem exatamente o curso superior ou cargo almejado. Com taxas de inscrição caras, o fato é que os ricos podem fazer quantos concursos ou vestibulares desejam, e os mais pobres (até nisto) ficam limitados em suas oportunidades.
Nem se diga que as taxas diminuem o número de candidatos e facilitam a realização do certame, porque essa redução vai ocorrer exatamente nos despossuídos, que terão menos chances de competir que os mais abastados. A forma justa e democrática de resolver o problema do grande número de candidatos não é a exclusão dos mais pobres, mas sim, a realização de provas preliminares e de uma seleção mais inteligente e prática.
É louvável a atitude de algumas instituições, que vêm concedendo isenções nas taxas de inscrição. Entendemos, contudo, que a solução ideal consiste em estabelecer, por bom senso, mediante a gratuidade nos exames ou, quando menos, um limite para as taxas de inscrição, como, apenas a título de sugestão, um pequeno percentual do salário mínimo, nunca maior do que 10%.
Certamente, esta gratuidade ou valor módico, embora diminuindo a arrecadação do concurso (que não é o objetivo do mesmo), tornará os concursos e vestibulares mais democráticos, permitindo uma menor discriminação em face dos cidadãos menos favorecidos economicamente.
Esta medida, mesmo não sendo o suficiente para garantir a isonomia, com certeza, já representará um grande, importante e honesto passo em direção à igualdade de acesso e à democracia.
O ingresso em universidades administradas pela União ou pelos Estados, bem como em cargos públicos é uma das mais importantes conquistas da democracia. Qualquer integrante da sociedade deve ter a chance de se educar em uma universidade gratuita ou de participar da gerência do Estado, em qualquer de seus diversos postos de serviço à coletividade.
O ingresso na universidade e nos cargos públicos, mediante concurso, é uma forma de permitir que qualquer do povo possa alcançar esta honrosa posição e oportunidade de aprender e de servir. O concurso público ou o vestibular tornam obsoletos caminhos vergonhosos e tristes, como o pistolão, o “QI” (“quem indica”), o cabide eleitoral, o nepotismo e outras práticas semelhantes, típicas de países subdesenvolvidos, cartoriais, autoritários e sem futuro.
O estudo, embora mais fácil para os economicamente mais bem posicionados, é caminho que também pode ser trilhado pelo pobre, pelo excluído social. Através do estudo é que muitos alcançaram uma melhoria de vida e de condição social e econômica. Melhoria esta que é uma das características da democracia, em oposição às sociedades de castas e de privilégios.
Lamentavelmente, por um lado, o governo vem tentando substituir o concurso público por caminhos que, sob a promessa de serem mais eficientes e rápidos, na verdade, guardam portas para aqueles velhos oportunistas e apadrinhados que estamos acostumados a ver desde o descobrimento. Por outro, o acesso às universidades públicas vem sendo obtido mais pelos melhores aquinhoados do que por aqueles que não podem pagar uma universidade privada. Para ter-se idéia do problema, há estatísticas indicando que negros e pardos, embora representando 44% da população, ocupam apenas 5% das vagas no ensino superior. Ainda hoje, a escravatura não foi suficientemente debelada. Além disto, os excluídos pela cor podem ser agregados, hoje, aos excluídos pela falta de posses, pela falta de meios de sobrevivência, de escola, de saúde, de trabalho, de dignidade.
As elites parecem não saber que a falta de comida, escola, oportunidades, trabalho e outros bens inalienáveis está gerando uma massa tão grande de excluídos, que tornará impossível a paz social, como já começa-se a perceber, cada vez mais. O que será que pretendem? Ao surgir o caos, partir para países do Primeiro Mundo? Não seria melhor um pouco menos de ganância e mais paz e tranqüilidade aqui, neste país?
Parte significativa da exclusão social que mata a democracia ocorre quando se limita ou impede o acesso à educação e aos cargos públicos, quando se proíbe ou dificulta gravemente ao pobre a possibilidade de, com seu esforço e mérito, melhorar de vida.
E os governos têm feito isso incessantemente, não só através de políticas míopes e obtusas, mas, no ponto que quero tocar especificamente aqui, ao estabelecerem pesadas taxas de inscrição para os exames vestibulares e concursos públicos.
Não seria um absurdo que os exames fossem gratuitos. Quando menos, que as taxas fossem módicas, pequenas, talvez mesmo simbólicas. O máximo que poderia se admitir seria que as taxas pagassem a despesa com os concursos, mas nem isto parece ser o que ocorre. No caso das universidades, se o ensino é gratuito, por que também não a seleção? No caso dos cargos públicos, não é o empregador quem deve arcar com os custos da seleção?
Porém, a julgar pelas extorsivas taxas atualmente cobradas, parece que os concursos viraram mais uma forma de fazer-se caixa e arrecadação, aproveitando-se do sonho da universidade ou do cargo público. Existem universidades e concursos cobrando taxas iguais ou maiores que um salário mínimo, quando a grande maioria da população vive com menos de três salários mínimos por mês.
Não nos parece razoável que queiram os administradores fazer dinheiro com vestibulares e concursos. Além do mais, é normal que as pessoas não sejam aprovadas no primeiro vestibular ou concurso, bem como é natural que queiram fazer vários concursos para adquirir experiência até estarem bem preparadas ou alcançarem exatamente o curso superior ou cargo almejado. Com taxas de inscrição caras, o fato é que os ricos podem fazer quantos concursos ou vestibulares desejam, e os mais pobres (até nisto) ficam limitados em suas oportunidades.
Nem se diga que as taxas diminuem o número de candidatos e facilitam a realização do certame, porque essa redução vai ocorrer exatamente nos despossuídos, que terão menos chances de competir que os mais abastados. A forma justa e democrática de resolver o problema do grande número de candidatos não é a exclusão dos mais pobres, mas sim, a realização de provas preliminares e de uma seleção mais inteligente e prática.
É louvável a atitude de algumas instituições, que vêm concedendo isenções nas taxas de inscrição. Entendemos, contudo, que a solução ideal consiste em estabelecer, por bom senso, mediante a gratuidade nos exames ou, quando menos, um limite para as taxas de inscrição, como, apenas a título de sugestão, um pequeno percentual do salário mínimo, nunca maior do que 10%.
Certamente, esta gratuidade ou valor módico, embora diminuindo a arrecadação do concurso (que não é o objetivo do mesmo), tornará os concursos e vestibulares mais democráticos, permitindo uma menor discriminação em face dos cidadãos menos favorecidos economicamente.
Esta medida, mesmo não sendo o suficiente para garantir a isonomia, com certeza, já representará um grande, importante e honesto passo em direção à igualdade de acesso e à democracia.
Contando com a sorte
Por: William Douglas
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