Projeto de lei prevê fim do CADASTRO RESERVA

Existe uma parcela considerável de concurseiros que preferem prestar concursos para formação de cadastro reserva. O senso comum é de que editais para formação de cadastro têm um conteúdo programático mais brando. Por outro lado, não há segurança legal de que os aprovados sejam chamados. Esse dilema que todo concurseiro enfrenta quando se depara com a decisão de se inscrever, ou não, em um processo de seleção sem a oferta de vagas efetivas, está para ser superado. Está em tramitação no Senado um projeto de lei que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva.

A proposta (PLS 369/08), que foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), obriga a indicação expressa, nos editais, do número de vagas a serem providas. De acordo com o texto, de autoria do ex-senador Expedito Júnior, o cadastro reserva será permitido apenas quando o número de aprovados exceder o de vagas disponíveis.

A advogada e professora de direito administrativo Alessandra Fincatti enxerga com bons olhos a clareza da proposta. “É um projeto válido porque o cadastro reserva tende à inconstitucionalidade. O projeto é totalmente constitucional e vem frear essas disposições atuais”. A advogada se refere à prática comum de se publicar editais sem dispor de vagas.

O senador Efraim Morais (DEM-PB), relator da matéria no CAS, enfatizou que é injustificável a publicação pelo poder público, em qualquer esfera, de editais de processos seletivos para o provimento de cargos para os quais não existem vagas. Segundo o senador, “essa prática atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos”. O senador destacou, ainda, que os brasileiros são lesados ao se prepararem para um concurso sem a garantia de que, se passarem, serão convocados para assumirem os cargos.

Foi o que aconteceu com a jornalista Egle Siterna, que foi aprovada em dois concursos para formação de cadastro reserva e não foi convocada para posse em nenhum dos dois. “Acabei ficando com o pé atrás em concursos. Depois disso, quando vejo um edital, a primeira coisa que observo é o número de vagas. Se tem apenas cadastro reserva, não gasto meu dinheiro”, desabafa Egle.

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