
A proposta (PLS 369/08), que foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), obriga a indicação expressa, nos editais, do número de vagas a serem providas. De acordo com o texto, de autoria do ex-senador Expedito Júnior, o cadastro reserva será permitido apenas quando o número de aprovados exceder o de vagas disponíveis.
A advogada e professora de direito administrativo Alessandra Fincatti enxerga com bons olhos a clareza da proposta. “É um projeto válido porque o cadastro reserva tende à inconstitucionalidade. O projeto é totalmente constitucional e vem frear essas disposições atuais”. A advogada se refere à prática comum de se publicar editais sem dispor de vagas.
O senador Efraim Morais (DEM-PB), relator da matéria no CAS, enfatizou que é injustificável a publicação pelo poder público, em qualquer esfera, de editais de processos seletivos para o provimento de cargos para os quais não existem vagas. Segundo o senador, “essa prática atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos”. O senador destacou, ainda, que os brasileiros são lesados ao se prepararem para um concurso sem a garantia de que, se passarem, serão convocados para assumirem os cargos.
Foi o que aconteceu com a jornalista Egle Siterna, que foi aprovada em dois concursos para formação de cadastro reserva e não foi convocada para posse em nenhum dos dois. “Acabei ficando com o pé atrás em concursos. Depois disso, quando vejo um edital, a primeira coisa que observo é o número de vagas. Se tem apenas cadastro reserva, não gasto meu dinheiro”, desabafa Egle.
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