Lei regulamenta isenção do pagamento de taxa

A partir da última quarta-feira, está em vigor a lei n° 14.016 que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrições em concursos públicos promovidos pelo Estado de Pernambuco. A decisão abrange os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Agora, as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CADúnico) e com renda familiar por pessoa mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos estarão dispensadas do pagamento da taxa. Somente no Recife, 196.659 pessoas estão inseridas no CADúnico.

Mas até ter o pedido aceito, o candidato é submetido à análise do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que irá analisar as solicitações e decretar quais serão acatadas. “Geralmente os concursos que apresentam uma maior demanda são os que exigem nível elementar e médio. Mas nem todos os pedidos são aceitos pelo Governo Federal. Quando são deferidos, cabe ao contratante arcar com os custos. Se forem recusados, os candidatos pagam a inscrição, se quiserem garantir a participação”, explica o presidente do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (Ipad), Antônio Fernando Barros.

O Ipad adota desde o ano passado a isenção de taxa. “Antes da lei, principalmente com as seleções de municípios, o Tribunal de Contas já recomendava a inclusão”, continua o presidente.

O projeto que originou a lei é de autoria da deputada estadual Terezinha Nunes. “Antes não havia um critério que determinasse a inclusão desse item nos editais de abertura de concurso público. A partir da sanção da lei pelo Governo do Estado, torna-se obrigatório. Vejo esta iniciativa como uma contribuição no combate às desigualdades sociais do povo pernambucano”, comenta a deputada.

Segundo a gerente geral de articulação da Secretaria de Administração, Marília Lins, a lei não altera a prática de processos seletivos públicos realizados no Estado. “Desde o ano passado que o governo estadual adota a inclusão do quesito sobre isenção do pagamento na taxa nos editais. Vale ressaltar que esta lei sancionada só se aplica aos concursos de âmbito estadual. Para cada prefeitura, valem as leis municipais”.

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